O que é a Soberania?

A soberania resulta da fusão de dois étimos vindos do latim, supremitas e potestas, que de forma sucinta significam Poder Supremo, dado que se materializa num poder que não admite a existência de nenhum superior a ele (Simeão, 2008).

Regressemos ao ano de 1648, antecedido pelo período da Guerra dos Trinta Anos, um conflito que opunha católicos e protestantes, onde na província de Münster, foi assinada a Paz de Vestfália e com ela estabelecida o direito à liberdade de religião. (Canas Mendes, 2017).

Até então, não existia uma conceção bem estruturada do conceito de monopólio de autoridade, isto é, da soberania que um determinado governante detinha no seu território. Esta ausência de conceito surge na sequência do modelo governativo em vigor, dado que na sociedade da Idade Média, nem mesmo a figura do rei detinha o poder de forma absoluta, sendo a Igreja Católica a instituição com mais poder (Canas Mendes, 2017).

Desta forma, era impossível que uma só figura estivesse na posse de todo o poder e autoridade, impossibilitando a existência deste poder dito supremo (Dallari, 2009).

É então indiscutível que o conceito de poder e de soberania estão intimamente relacionados, conceitos estes que durante a Idade Média estavam distribuídos entre a Igreja Católica e o Rei (Canas Mendes, 2017).

Com o avançar dos tempos, o conceito de Soberania sofreu algumas alterações e de forma a compreendê-lo atualmente é necessário compreender que a organização da sociedade se alterou e que o Estado se destacou pela sua enorme relevância.

O Estado nasceu, de forma sucinta, da fragmentação do anterior modelo, o Feudalismo, e apresentava-se como a autoridade soberana de um governante, neste caso seria o rei, como um poder uno, um só exército e uma administração unificada. Posto isto, o Estado consubstanciava-se numa figura abstrata criada pela sociedade com o intuito de organizar e governar um povo em determinado território. (Canas Mendes, 2017).

É ainda importante distinguir as duas formas de soberania, sendo estas a soberania interna e a soberania externa.

 

A soberania interna corresponde a tudo o que tem lugar no espaço nacional e esta ocupa-se de acompanhar todas as situações que podem colocar em causa a atuação de um Estado tendo por base uma tentativa de desafiar a autoridade do Governo oficialmente reconhecido, como poderia acontecer em caso de eclodir uma guerra civil. (Sousa Lara, 2017)

 

No caso da soberania externa, corresponde a todos os representantes da autoridade nacional nas suas relações com outros Estados bem como da sua atividade no Sistema Internacional de forma independente. (Sousa Lara, 2017)

 

Em suma, Soberania pode ser entendida como a ideia de que os Estados têm uma supremacia legal e política – ou a autoridade máxima – dentro de seus limites territoriais.

Inês de Oliveira Neves

Licencianda em Relações Internacionais

ISCSP – UL

BIBLIOGRAFIA

Canas Mendes, N. (2017) História e Conjuntura das Relações Internacionais. ISCSP, Coleção Manuais Pedagógicos.

Nascimento, G.B. (2016) Soberania: concepção e limitações no Estado moderno. https://jus.com.br/artigos/46019/soberania-concepcao-e-limitacoes-no-estado-moderno

Ribeiro de Barros, A. (1996) O conceito de Soberania no Methodus de Jean Bodin, 139-154. https://core.ac.uk/download/pdf/268324519.pdf

Sousa Lara, A. (2017). Ciência Política: O Estudo da Ordem e Subversão. ISCSP, Coleção Manuais Pedagógicos.

World Politics_ Interests, Interactions, Institutions-W. W. Norton Company (2019)-83-121